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Lei de Cotas
A Constituição Federal de 1988 vislumbra vários avanços no campo social. Nesse sentido, é a chamada reserva de mercado, que garante aos portadores de deficiência um determinado número de vagas no quadro funcional dos estabelecimentos públicos e privados.
A Lei 8312/91, conhecida como a Lei de Cotas, segue a mesma linha de regulamentação da Constituição Federal, determinando em seu artigo 93 que as empresas privadas possuam em seu quadro funcional de 2% a 5 % das vagas, variando de acordo com o número de empregados que possuam.
Assim, empresas com até 200 empregados, devem possuir 2% de funcionários portadores de deficiência, ou seja, pelos menos 4 portadores de necessidades especiais;
De 201 a 500, 3%;
De 501 a 1000, 4%; e de 1001 em diante, 5%.
Apesar de esta Lei vigorar desde 1991, sua implementação tem sido intensificada apenas nos últimos anos, isso se dá em decorrência da regulamentação recente e do aumento de sua fiscalização.
A Lei de Cotas foi regulamentada pelo Decreto nº. 3298/99 que buscou definir quem pode ser considerado portador de deficiência: deficiente auditivo, visual, físico e mental (conforme art. 4º).
O não cumprimento dessa cota faz com que a empresa sofra uma autuação, com conseqüente multa que pode variar entre R$ 1.195,13 a R$ 119.521,33. Graças a, cada vez mais, reforçada fiscalização das DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) e do MPT (Ministério Público do Trabalho), inclusive, onde podem ser realizadas as denuncias das empresas que não cumprirem a Lei.
Apesar disso, dados apresentados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) demonstram que durante o ano de 2007, foram disponibilizadas 36.837 vagas. Destas, apenas 7.206 (20%) foram preenchidas. No Estado de São Paulo, apenas 2.122 (11%) foram preenchidas, contra as 19.104 vagas oferecidas. Ora, como percebemos há dificuldades para o real cumprimento da Lei de Cotas, tanto por parte das empresas (muito embora altamente fiscalizadas) quanto por parte daqueles que deveriam preencher as vagas, já que muitos não sabem que existem tais regras sobre cotas, ou não sabem das vagas disponíveis, ou, ainda, o que é pior, apresentam baixa escolaridade e pouca qualificação.
Assim sendo, vamos nos preparar para concretizar esses direitos arduamente conquistados!
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Zulmira Garcia
Intérprete de LIBRAS
Ministério com Surdos Mãos Consagradas
Estudante de Direito